Emissão de Documento de Origem Florestal (DOF).
O DOF, Documento de Origem Florestal, é documento obrigatório para realizar a destinação de árvores nativas que foram suprimidas para a implantação de um empreendimento. Para a emissão da Licença de Operação é obrigatória a comprovação do destino de madeira resultante da supressão autorizada de vegetação ou de árvores isoladas.
A Baobá Ambiental possui parceria com pátios homologados no IBAMA aptos a receber madeira nativa de todo o Brasil.

Elaboração e manutenção do Cadastro Técnico Federal (CTF) de pessoas físicas e jurídicas.Assessoria para entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao IBAMA.
O Ato Declaratório Ambiental – ADA é um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100%, quando declarar no Documento de Informação e Apuração – DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (ARL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico (AIE), Servidão Ambiental (ASA), áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN) e áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).
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