A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é concedida pelo poder público mediante estudos técnicos que dimensionam o uso da água por um determinado tempo. Modalidades de outorga:
– Captação de água superficial ou subterrânea;
– Execução de poço profundo (artesiano);
– Lançamento de efluentes líquidos;
– Barramento;
– Travessia;
– Proteção de Leito ou desassoreamento e limpeza de margem;
– Extração de Minério Classe II.
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